Categorias
Direito Eleitoral

Guia Completo para Materiais Impressos na Propaganda Eleitoral: Regras e Dicas Essenciais para 2024

A propaganda eleitoral é uma parte crucial das campanhas políticas, permitindo que candidatos e partidos alcancem eleitores de maneira eficaz. No entanto, é essencial seguir as regras estabelecidas para garantir uma campanha limpa e justa. Neste guia, vamos explorar as principais normas para a produção e distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos durante a campanha eleitoral.

Produção de Materiais Impressos

A produção de folhetos, adesivos e outros impressos deve ser realizada pelo partido político, federação, coligação ou candidato(a). É permitido incluir impressões em braille e texto alternativo para audiodescrição (QR Code), e todo o material deve ser produzido em língua nacional.

Dica: Certifique-se de que todos os materiais impressos indiquem o número do CNPJ do responsável pela produção e a tiragem produzida. Isso é fundamental para a transparência e conformidade com as regras eleitorais.

Distribuição de Materiais Gráficos

A entrega de material gráfico e a realização de eventos para sua distribuição podem ser feitas até às 22h no dia anterior às eleições. É importante planejar a distribuição com antecedência para evitar qualquer infração.

Planeje sua distribuição de materiais com antecedência e garanta que tudo esteja em conformidade com as regras eleitorais. Entre em contato com a Borges & Veronese Consultoria e Assessoria Jurídica para obter orientação especializada.

Regras para Adesivos e Folhetos

  • Adesivos: Podem ser utilizados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, com tamanho máximo de 0,5 m².
  • Folhetos e Volantes: Podem ter dimensões máximas de 50 cm por 40 cm.

Responsabilidade pela Propaganda

O responsável pela contratação do material deve assegurar que não estão sendo utilizados métodos de propaganda proibidos. Mesmo que não seja o responsável pela distribuição, ele pode ser punido por abusos.

Proibições na Propaganda Eleitoral

  • Preconceito e Violência: A propaganda não pode veicular preconceito ou incitar violência.
  • Compra de Votos: É proibido oferecer dinheiro ou vantagens em troca de votos.
  • Outdoors: O uso de outdoors é proibido.
  • Bens Públicos: É proibido fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos e praças.
  • Bens Particulares: A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço.

Propaganda em Comitês de Campanha

As fachadas dos comitês de campanha podem ser usadas para propaganda eleitoral sem necessidade de licença pública ou pagamento de contribuições. Siglas, federações e coligações podem exibir seus nomes nas fachadas das sedes e divulgar os nomes e números dos candidatos.

Limites de Tamanho:

  • Comitê Central: Até 4 m².
  • Demais Comitês: Até 0,5 m².

Propaganda na Imprensa Escrita

A propaganda eleitoral na imprensa escrita é limitada a até 10 anúncios por veículo, com periodicidade em datas distintas. As dimensões permitidas são:

  • Jornal Padrão/Standard: 1/8 da página (600 x 750 mm).
  • Revista ou Tabloide: 1/4 da página (280 x 430 mm).

Os anúncios devem indicar, de forma visível, o valor pago pela inserção, conforme o art. 43, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

Conclusão

Seguir as regras de propaganda eleitoral é essencial para uma campanha justa e transparente. Certifique-se de que todos os materiais e ações estejam em conformidade com a legislação para evitar penalidades e garantir uma campanha bem-sucedida.

Precisa de ajuda para garantir que sua campanha esteja em conformidade com as regras eleitorais? A Borges & Veronese Consultoria e Assessoria Jurídica está aqui para ajudar. Entre em contato conosco hoje mesmo!