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Recurso administrativo: saiba como defender os seus direitos como servidor público

Você sabia que os servidores públicos podem recorrer de uma penalidade administrativa imposta pelo órgão público? Essa é uma forma de garantir os seus direitos e evitar injustiças ou arbitrariedades. Mas como fazer isso? Quais são os prazos, as instâncias e os requisitos para a defesa do servidor? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o recurso administrativo e como a Borges & Veronese assessoria e consultoria Jurídica pode te ajudar nesse processo.

O que é o recurso administrativo?

O recurso administrativo é um instrumento que permite ao servidor público contestar uma decisão administrativa que lhe cause prejuízo ou ameaça de prejuízo. Por exemplo, se o servidor for punido com uma advertência, uma suspensão, uma demissão, uma cassação de aposentadoria ou uma destituição de cargo em comissão, ele pode recorrer dessa penalidade perante a própria administração pública.

O recurso administrativo tem como finalidade permitir que a administração pública revise os seus próprios atos, verificando se eles foram praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a atividade administrativa, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência.

Quais são os prazos para o recurso administrativo?

O prazo para o servidor público interpor o recurso administrativo varia de acordo com a lei que regula o seu regime jurídico. No caso dos servidores públicos federais, o prazo geral é de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão recorrida, conforme o artigo 109 da Lei nº 8.112/1990. No entanto, existem prazos específicos para determinados recursos, como o pedido de reconsideração, que deve ser feito em 5 dias, conforme o artigo 106 da mesma lei.

O prazo para a administração pública julgar o recurso administrativo é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, conforme o artigo 110 da Lei nº 8.112/1990. Se a administração pública não julgar o recurso no prazo, o servidor público pode considerar o seu recurso indeferido e recorrer à instância superior.

Quais são as instâncias para o recurso administrativo?

O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que tem o prazo de 5 dias para reconsiderar o seu ato. Se a autoridade não reconsiderar, ela deve encaminhar o recurso à autoridade superior, que tem o prazo de 30 dias para julgá-lo.

A Lei nº 9.784/1999. que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece que o recurso administrativo pode ser revisto por até três instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário. Assim, o servidor público pode recorrer sucessivamente até a última instância administrativa, desde que haja fundamento legal para isso.

Quais são os requisitos para o recurso administrativo?

O recurso administrativo deve ser feito por meio de um requerimento escrito, que deve conter os seguintes requisitos:

  • A identificação do recorrente ou de seu representante legal;
  • A qualificação do órgão ou entidade administrativa a que se dirige;
  • A exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido;
  • A formulação das razões de reforma ou de invalidação da decisão recorrida;
  • A indicação das provas que pretende produzir, se for o caso;
  • O pedido de nova decisão.

O recurso administrativo deve ser instruído com os documentos que comprovem as alegações do recorrente, bem como com a cópia da decisão recorrida e da prova de sua ciência.

Como a Borges & Veronese pode te ajudar?

A Borges & Veronese é uma empresa especializada em direito do servidor público, que conta com uma equipe de advogados experientes e qualificados para defender os seus interesses. A Borges & Veronese pode te ajudar em todas as etapas do recurso administrativo, desde a elaboração do requerimento até o acompanhamento do processo, garantindo que os seus direitos sejam respeitados e que a sua defesa seja feita de forma técnica e eficaz.

Se você é servidor público e foi punido com uma penalidade administrativa, não deixe de recorrer dessa decisão. Entre em contato com a Borges & Veronese e agende uma consulta. Nós estamos prontos para te atender e te orientar sobre o melhor caminho a seguir.

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Como sua empresa pode se beneficiar da nova lei de licitações e contratos administrativos?

A nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) entrou em vigor em abril de 2023

A nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) entrou em vigor em abril de 2023, trazendo uma série de mudanças e inovações para o regime jurídico das contratações públicas no Brasil. Essa lei tem o objetivo de modernizar, simplificar e desburocratizar os processos licitatórios e contratuais, buscando maior eficiência, transparência e competitividade.

Mas o que isso significa para a sua empresa? Como você pode aproveitar as oportunidades e os benefícios que a nova lei oferece? Neste artigo, vamos apresentar alguns dos principais pontos da nova lei e como eles podem impactar positivamente o seu negócio.

Novas modalidades de licitação

A nova lei cria duas novas modalidades de licitação: o diálogo competitivo e o pregão eletrônico. O diálogo competitivo é uma modalidade destinada a contratações complexas, nas quais a administração pública dialoga com os licitantes previamente selecionados, buscando a melhor solução para o objeto da licitação. O pregão eletrônico é uma modalidade que já existia, mas que agora se torna obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, e para a alienação de bens.

Essas novas modalidades representam uma oportunidade para a sua empresa participar de licitações mais ágeis, flexíveis e transparentes, podendo apresentar propostas mais competitivas e adequadas às necessidades da administraação pública.

Novos critérios de julgamento

A nova lei também estabelece novos critérios de julgamento das propostas dos licitantes, além dos tradicionais critérios de menor preço e melhor técnica. Entre eles, destacam-se:

  • O maior retorno econômico, que considera o benefício econômico gerado pela proposta em relação ao seu custo, incluindo aspectos como geração de emprego, renda, impostos e desenvolvimento local.
  • O maior desconto, que consiste na oferta de um desconto sobre um preço de referência fixado pela administração pública.
  • A combinação dos critérios de menor preço e melhor técnica, que permite a ponderação entre esses dois fatores, de acordo com a complexidade e a relevância do objeto da licitação.

Esses novos critérios de julgamento permitem que a sua empresa demonstre o valor agregado da sua proposta, não apenas em termos de preço, mas também de qualidade, eficiência, sustentabilidade e responsabilidade social.

Novos instrumentos de contratação

A nova lei também cria novos instrumentos de contratação, que visam facilitar e agilizar a execução dos contratos administrativos. Entre eles, destacam-se:

  • O contrato de eficiência, que é um contrato de resultado, no qual a remuneração do contratado está vinculada ao desempenho e à economia obtidos pela administração pública.
  • O contrato de gestão, que é um contrato de parceria, no qual a administração pública delega a execução de determinadas atividades ou serviços públicos a uma entidade privada, que assume os riscos e os custos da operação.
  • O contrato de inovação, que é um contrato de colaboração, no qual a administraação pública e o contratado desenvolvem conjuntamente soluções inovadoras para o interesse público.

Esses novos instrumentos de contratação representam uma oportunidade para a sua empresa estabelecer uma relação mais próxima, duradoura e vantajosa com a administração pública, podendo compartilhar os benefícios e os desafios da gestão pública.

Como se preparar para a nova lei de licitações e contratos administrativos

Como você pode ver, a nova lei de licitações e contratos administrativos traz muitas novidades e oportunidades para a sua empresa. Mas para aproveitá-las, é preciso se preparar adequadamente, conhecendo a fundo a nova legislação, atualizando os seus processos internos, capacitando os seus colaboradores e buscando assessoria jurídica especializada.

Nesse sentido, a Borges & Veronese Assessoria e Consultoria Jurídica pode ser a sua parceira ideal. Somos uma empresa especializada em licitações e contratos com a administração pública, com mais de 10 anos de experiência no mercado. Oferecemos serviços de consultoria, assessoria, capacitação e representação jurídica, com qualidade, ética e comprometimento.

Se você quer se destacar nas licitações e contratos com a administração pública, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo. Não perca tempo, a nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor e você precisa estar pronto para ela. Faça parte do futuro das contratações públicas no Brasil.

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Tribunal de Justiça do Paraná ganha Prêmio CNJ de Qualidade Ouro

Na sexta-feira (3/12), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) recebeu, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ‘Prêmio CNJ de Qualidade 2021’ na categoria Ouro. A corte paranaense foi o único Tribunal de Justiça de grande porte, do segmento Justiça Estadual, a ser premiado nessa categoria. 

“Esse resultado comprova que estamos realizando uma gestão eficiente e inovadora, alinhada às recomendações do CNJ para o desenvolvimento de um Judiciário mais humano e tecnológico. Diversas medidas implementadas durante essa gestão certamente contribuíram para esse resultado positivo, como a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e a implantação do Juízo 100% digital em todo o estado, de Núcleos de Justiça 4.0 e do Balcão Virtual”, declarou o Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto. 

A premiação foi divulgada durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado entre os dias 2 e 3 de dezembro. O evento reuniu os presidentes dos 91 tribunais brasileiros que, sob a coordenação do CNJ, aprovaram as metas nacionais e específicas do Judiciário para o próximo ano.  

Criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, o Prêmio CNJ de Qualidade reconhece o trabalho desenvolvido pelos tribunais, tanto na área administrativa quanto na judiciária. Além disso, objetiva incentivar a produção de dados e o aprimoramento do sistema de estatísticas, promover a transparência, estimular o desenvolvimento de mecanismos de gestão e governança, e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. 

Neste ano, o Prêmio observou os critérios elencados na Portaria nº 135/2021 do CNJ, que trouxe algumas mudanças, como a definição de parâmetros de classificação por segmento de Justiça, tornando a análise mais paritária entre os participantes. Além disso, os requisitos foram aperfeiçoados e adequados à realidade atual do país, sendo que para cada um dos critérios é atribuído um valor. 

A pontuação do Prêmio é segmentada em quatro eixos temáticos: 

–  Governança: engloba aspectos relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais; 

– Produtividade: engloba aspectos relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação; 

– Transparência: engloba aspectos relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa; 

– Dados e tecnologia: engloba aspectos relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional. 

O desempenho de cada tribunal pode ser conferido por meio de um painel interativo desenvolvido pelo CNJ

O TJPR tem o prazer de agradecer todos os envolvidos pelo esforço dedicado no atingimento dos resultados e por mais essa conquista para o Judiciário paranaense.

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Atividades presenciais serão integralmente retomadas a partir de 7 de janeiro

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou, nesta segunda-feira (6/12), o Decreto Judiciário nº 673/2021, que determina a retomada integral das atividades presenciais a partir de 7 de janeiro de 2022. Com isso, será encerrado o teletrabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia da Covid-19. 

Futuramente serão publicadas as normas a serem observadas para acesso e permanência nas dependências do Poder Judiciário. 

Teletrabalho ordinário para servidoras e servidores 

O ato normativo não impacta na possibilidade de realização de teletrabalho ordinário, autorizado pela Resolução nº 221/2019, alterada recentemente pela Resolução nº 315/2021. Conforme os dispositivos, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de formal integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade. 

A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes.  

Para a implantação do teletrabalho ordinário, é necessário a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada colaboradora ou colaborador. O gestor ou gestora deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a adesão da unidade ao regime de teletrabalho, instruindo-o com a indicação das servidoras e servidores, o plano de trabalho individualizado e as metas. O procedimento deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e está sujeito à aprovação formal da Presidência ou por autoridade definida por aquele órgão. 

Teletrabalho ordinário para estagiárias e estagiários 

Segundo o Decreto Judiciário nº 673/2021, as estagiárias e estagiários somente poderão exercer suas atividades no regime presencial ou de teletrabalho ordinário parcial. Neste último caso, a solicitação deverá será enviada pelo supervisor de estágio ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, não sendo necessária a apresentação de plano de trabalho. 

Dúvidas 

Para auxiliar nos requerimentos de teletrabalho ordinário, o DGRH disponibilizou em seu site, as principais informações, um roteiro do passo a passo e perguntas frequentes. Clique aqui para acessar. 

Para dúvidas sobre o teletrabalho ordinário, deve ser enviado um e-mail para duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br  

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 673/2021 clicando aqui. 

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Foi lançado o livro ‘Direito, Educação e Cidadania’, em homenagem ao Ministro Luiz Edson Fachin

Foi lançada nesta segunda-feira (6/12) pela manhã, a obra “Direito, Educação e Cidadania – estudos em homenagem ao Ministro Luiz Edson Fachin”. O livro acadêmico é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR), o Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Escola Superior do MPPR para referenciar o Ministro Fachin, importante jurista paranaense e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).  A cerimônia aconteceu de forma híbrida, no Plenário do Palácio da Justiça e transmitida ao vivo pelo YouTube da EJUD-PR.